Camerin Gazzana Advogados

Todos já ouviram falar de criptoativos, embora, nem todo mundo saiba exatamente o que significam ou como eles funcionam no mercado financeiro. Relativamente novos, são uma espécie de meio de pagamento online ou melhor, uma moeda virtual que até pouco tempo ficou restrita à empreendedores mais sofisticados ou ousados, mas que hoje vêm conquistando adeptos dos mais variados perfis.

Utilizar o próprio dinheiro para comprar e vender criptomoedas não é crime, mas pode ser crime se a pessoa usar dinheiro de terceiros sem registro para isso. Quem se compromete a investir o dinheiro de terceiros deve realizar um contrato de investimento coletivo (CIC), o qual serve para captação de recursos do público investidor, aplicando-os em determinado empreendimento (ouro, dólar, criptomoeda).

O empreendedor gerencia o investimento com a promessa de distribuir entre os investidores os lucros do empreendimento.

A crescente utilização do Bitcoin e de outros criptoativos, aliada a falta de regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil acende um alerta para possíveis crimes envolvendo esse tipo de investimento e é aí que nasce a preocupação com crimes de extorsão, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sequestro de bens e, principalmente, pirâmide financeira.

Na prática existem várias formas de identificar uma pirâmide financeira e se proteger disso, mas o que vemos é que as pessoas que são “vítimas” desse golpe, muitas vezes, estão emocionalmente envolvidas pelas promessas de ganho de dinheiro fácil e não conseguem enxergar os indícios óbvios. Um esquema de pirâmide é um modelo comercial não sustentável, visto que depende de recrutamento progressivo de outras pessoas para o esquema, a níveis insustentáveis. Qualquer promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos aos investidores à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por negócio real deve ser vista com suspeita.

É bom sempre deixar claro que o problema não é o Bitcoin ou as outras moedas virtuais, mas os criminosos que se aproveitam da movimentação crescente em torno desses investimentos e, por vezes, a ganância das pessoas que não buscam informações e cautela na hora de investir para realizar operações seguras.

E outra questão a ser analisada é a “privacidade” ofertada pela criptografia e todas outras nuances que o blockchain entrega às transações em criptmoedas  que têm cada vez mais chamado a atenção de criminosos que visam o patrimônio de suas vítimas ao mesmo tempo que visam sua anonimização no ato do pagamento o que, de certa forma, somado às características “obscuras” que circundam a utilização de moedas virtuais acaba facilitando para os crimes acontecerem.

Esse é um panorama, a meu ver, que deveria mudar com urgência. As técnicas investigativas convencionais devem andar ao lado de novas metodologias já inseridas nas novas facetas do crime. O Estado deve ter a seu alcance não só o treinamento (e legislação) mínimos necessários para combater o crime moderno, mas também permitir a mudança de mindset investigativo tradicional, quebrando assim paradigmas atrelados a crimes cometidos com ou através da tecnologia.

Parte do sucesso das pirâmides financeiras tem a ver com a maneira com que o golpe se distribui, normalmente entre pessoas do círculo de confiança das primeiras pessoas que entram no esquema, e logo são responsáveis por espalhar a rede, na busca por lucros na forma de comissões. No caso das criptomoedas, o alerta deve ficar ligado especificamente em casos de comercialização de “planos de investimento” com promessas de recompensas fixas. Ofertas do tipo “compre um pacote X para receber Y% ao mês de retorno” são fortes indicativos de golpe.

Susan Gazzana,
Advogada
OAB/RS 67.944