Camerin Gazzana Advogados

Muito ouvimos falar em Holding quando se trata de planejamento patrimonial e sucessório, mas ainda é difícil que todos consigam ter clareza na tomada da decisão, o que impede o avanço na hora de fazer a escolha.

Por que a Holding Familiar é capaz de “evitar” o inventário e harmonizar a relação dos herdeiros quando eu não estiver mais aqui? Essa é uma das perguntas mais recebidas nos escritórios de advocacia e eu costumo responder de maneira simples: primeiro você precisa decidir se quer escolher o destino do seu patrimônio em vida ou deixar que seus herdeiros decidam após sua morte. Com essa decisão tomada, vamos planejar as formas mais vantajosas de sucessão patrimonial, dentre as quais está a Holding Familiar.

Mas, um equívoco que muitos cometem é pensar que ao criar uma Holding você irá evitar um inventário. Não, a Holding não evita inventário, ela impede, pois uma vez que você tenha uma empresa familiar nestes moldes não existirá inventário, que é um processo que demanda altos custos e impostos elevados, dos quais não há como fugir, uma vez que ele seja instaurado. Então, você tem essa escolha.

Aí, vem a segunda pergunta mais comum: Dra. Eu não terei que pagar impostos para transferir meu patrimônio para a Holding? Então, o que muda? Pagarei impostos em vida ou deixarei que meus herdeiros paguem quando eu morrer, no inventário? Essa é a diferença?

– Tudo muda. Um planejamento sucessório bem elaborado importa em uma redução de despesas de 80 a 90% em relação aos custos de um inventário tradicional (mas, obviamente esses custos devem ser analisados em cada situação, a fim de se verificar a viabilidade). Alguns impostos, como é o caso do ITBI, por conta da imunidade tributária criada pela Constituição Federal (quando presentes os requisitos) podem não incidir na a transferência de bens de pessoa física para pessoa jurídica na criação da Holding. E, mesmo que não haja a isenção fiscal do ITBI, as vantagens com a abertura da holding refletem em outros tributos incidentes sobre a atividade empresarial.

Portanto, a abertura de uma holding é um processo técnico com inúmeros detalhes burocráticos que deve ser sempre ser precedido de um projeto de viabilidade feito por um especialista.

Seus herdeiros podem ter uma Holding ou um inventário e essa escolha não é deles, é sua.

Susan C. Gazzana

Advogada OAB/RS 67.944