Camerin Gazzana Advogados

   Eleita a palavra do ano, vencendo as duas mais buscadas como “metaverso” e “crypto”, a NFT tem movimentado o cenário corporativo nos últimos meses e consequentemente vem impactado o mundo jurídico de diversas maneiras.

   Mas, afinal o que são NFTs ( siga para TOKEN NÃO FUNGÍVEL), são certificados digitais, registrados em um blockchain, que é usado para registrar a propriedade de um ativo como uma obra de arte ou um colecionável, que garantem propriedade sobre algo no mundo digital. São considerados, bens infungíveis porque não podem ser substituídos por outros. Com efeito, os NFTs são imutáveis, rastreáveis e à prova de duplicidade, funcionando como uma forma de “item único registrado”, que não pode ser copiado / clonado.

   Porém, nosso ordenamento jurídico ainda não possui regras especificas para regulamentar os NFTs, mas apenas regras gerais sobre bens infungíveis que se encontram no Código Civil Brasileiro.

   Os tipos mais comuns de NFTs são: obras de arte, cards digitais, itens colecionáveis, memes, artigos para jogos, domínios, conteúdos, direitos autorais, propriedade intelectual…

    Sob o olhar jurídico, o tema ainda é bastante nebuloso o que faz com que tenhamos que ter cautela para a utilização dessa tecnologia, cercando-se sempre que possível de medidas de caráter multidisciplinar – direito e tecnologia – que possam afastar, ou ao menos mitigar, eventuais riscos.

  Mas, não restam dúvidas de que as tecnologias digitais e o metaverso mudarão a economia mundial e o direito, virtualizando-o cada vez mais.

   Uma coisa é certa: tanto os participantes da relação contratual como os operadores do direito têm o dever, respectivamente, de, antes de realizar a transação ou aplicar o direito no caso concreto, estudar e se aprofundar sobre o objeto da aquisição e todos os elementos que circundam essa relação comercial.

Novos tempos exigem novas perspectivas, visões e conhecimento.

Susan C. Gazzana

Advogada, inscrita na

OAB/RS 67.944