Camerin Gazzana Advogados

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NOVA LEI POSSIBILITA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS IMÓVEIS E OFERECE BENEFÍCIOS FISCAIS – FIQUE ATENTO!

A lei 14.973/24 traz benefícios fiscais interessantes para quem possui imóveis e está disposto a atualizar seu valor patrimonial. Trata-se de uma nova anistia para regularização de bens no Brasil e no exterior. Contudo, é necessário cautela para analisar a situação, especialmente em relação a condição disposta no art. 8º da referida lei, o qual impõe uma espera de 15 anos para aproveitamento pleno das vantagens fiscais. Isso significa que o contribuinte deve manter o imóvel em questão por pelo menos 15 anos.

Não se pode olvidar que, embora essa a mudança possa parecer uma oportunidade interessante para quem possui imóveis, especialmente diante da perspectiva de recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital com alíquotas reduzidas, a Lei contém uma “armadilha” ao estabelecer que, caso os bens imóveis então atualizados para o valor de mercado forem vendidos ou baixados antes do prazo de 15 anos, será apurado o ganho de capital – de maneira proporcional em razão do tempo decorrido desde a atualização.

Vantagem fiscal à primeira vista:

  • Pessoas jurídicas: A alíquota aplicada será de 10% (6% de IR e 4% de CSLL), o que é significativamente menor do que as atuais taxas que variam entre 24% e 34%.
  • Pessoas físicas: Uma taxa de 4% de imposto de renda será aplicada sobre o ganho de capital resultante da atualização do valor do imóvel, um valor muito inferior à alíquota tradicional de 15%.

A proposta parecer imperdível, especialmente para quem já planejava atualizar o valor de seus imóveis ou realizar uma venda futura. Porém, o período de 15 anos disposto no art. 8 da Lei 14.976 pode ser um impeditivo sério para muitos empreendedores e investidores, que frequentemente buscam maior flexibilidade na gestão de seus ativos imobiliários. Afinal, em um mercado volátil como o nosso, a necessidade de liquidez ou de reorganização patrimonial pode surgir a qualquer momento, obrigando o proprietário a vender o imóvel e, consequentemente, perder parte do benefício fiscal.

Então, vale a pena aproveitar a oportunidade?

A resposta depende muito dos objetivos individuais de cada contribuinte ou empresário. Se a intenção é um planejamento a longo prazo, sem dúvidas, o impacto tributário sobre o ganho de capital será muito menor, ao passo que aqueles que dependem da flexibilidade patrimonial a restrição imposta pela lei pode não funcionar.

Sempre vale a pena avaliar outras estratégias de planejamento tributário e patrimonial com uma equipe de especialistas que poderão identificar as formas mais eficazes de reduzir a carga tributária sem perder a liquidez e a flexibilidade na gestão dos bens.

Susan Gazzana, advogada especialista em Direito Tributário pela ESMAFE, sócia da CAMERIN GAZZANA ADVOGADOS ASSOCIADOS